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A privacidade da criança na internet: sharenting, responsabilidade parental e tratamento de dados pessoais.

Publicado em coautoria com o Prof. Dr. Jorge Shiguemitsu Fujita nos anais do II Congresso Internacional Information Society and Law. Acesse aqui: link. 

Resumo

Este artigo analisa, por meio de pesquisa bibliográfica, a proteção do direito à privacidade da criança na internet, com especial atenção (i) aos limites para a coleta e o tratamento de dados pessoais de menores e (ii) à responsabilidade parental, fatores determinantes ao resguardo da intimidade dos infantes. Nesse sentido, as normas de proteção de dados e dos direitos da criança e do adolescente, de um lado, e exemplos de casos de compartilhamentos de imagens de menores por seus pais ou responsáveis em redes sociais, de outro, revelam-se importantes recursos analíticos a essa perspectiva. O problema da pesquisa é a prática que se convencionou chamar de sharenting, acrônimo de share + parenting (compartilhamento + parentalidade). É perceptível o esforço do legislador para atender à necessária proteção especial dos menores de idade, mas diante da insuficiência dessas normas, é importante verificar a extensão e o papel do consentimento dos pais em relação ao tratamento de dados dos filhos e, mais que isso, os limites de sua liberdade de compartilhar imagens deles.